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  1. Cultivar passível de proteção
  2. Quem pode ser o obtentor do certificado
  3. Sobre o direito de proteção
  4. Duração da proteção
 
 
 
1. Cultivar passível de proteção imprimir  

É passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada de qualquer gênero ou espécie vegetal.
 
2. Quem pode ser o obtentor do certificado imprimir  

Pessoas físicas ou jurídicas.
 
3. Sobre o direito de proteção imprimir  

A proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira.

Observação: Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que reserva e planta sementes para uso próprio, em seu estabelecimento ou em estabelecimento de terceiros cuja posse detenha (exceção para cana-de-açúcar).
 
4. Duração da proteção imprimir  

A proteção da cultivar vigorará a partir da data de concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 anos, excetuadas as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a duração será de dezoito anos.

Obtido o Certificado Provisório de Proteção ou o Certificado de Proteção de Cultivar, o titular fica obrigado a manter, durante o período de proteção, amostra viva de cultivar protegida à disposição do órgão competente, sob pena de cancelamento do respectivo Certificado se, notificado, não a apresentar no prazo de sessenta dias.
 

As informações aqui contidas são fornecidas a título de conhecimento geral, não podendo ser consideradas de caráter oficial ou para efeitos legais. Não nos responsabilizamos por eventuais erros e, principalmente, por informações desatualizadas. Antes da tomada de qualquer decisão baseada nestas informações, é obrigatória a consulta à um especialista na matéria.


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