Rua Marselhesa, 75 C • Vila Mariana • São Paulo • SP • CEP 04020 – 060 • BRASIL
Fone: (+55 11) 5085 0014; 5085 0030; 5575 9322 • Fax: (+55 11) 5573-0093
 
Patentes de Invenção
Modelos de Utilidade
Desenho Industrial
Marcas
Indicação Geográfica
Pesquisa de Informações
Exploração de Novos Produtos
Drug Index Nehmi IP
Boletins Patentes
Publicadas no Brasil
Biotecnologia
Depósito de
Material Biológico
Cultivares
Contratos
Programas de Computador
Registro de Topografia
de Circuitos Integrados
Direito Autoral
Peritos
Cursos
Registro de Domínios
Registro de Produtos
Mapa de localização Versão para imprimir Procurar
 

Tópicos relacionados



  1. Informações gerais
  2. Quais as obras intelectuais que são protegidas pelo direito autoral
  3. O que não é Protegido como Direito Autoral?
  4. Como registrar
 
 
 
1. Informações gerais imprimir  

É de direito do autor, a criação de sua obra intelectual (que é resultante de uma criação de espírito humano, revestindo-se de originalidade, inventividade, caráter único e plasmada sobre suporte material qualquer). Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei 9.610 de 19.02.1998 regula o Direito de Autor.

O Direito Autoral não protege as idéias de forma isolada, mas sim e tão somente a forma de expressão da obra intelectual. Isto quer dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume, etc.

Assim, por exemplo um autor pode registrar “músicas” de sua autoria através de “letras” as quais são consideradas poesias, ou se de fato quiser caracterizar a melodia de suas músicas, poderá registrá-las acompanhadas de partituras, ou as partituras isoladamente.
 
2. Quais as obras intelectuais que são protegidas pelo direito autoral imprimir  

- conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- obras dramáticas e dramático-musicais;
- obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
- composições musicais tenham ou não letra (poesia);
- obras audiovisuais; sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual; entre outras.
 
3. O que não é Protegido como Direito Autoral? imprimir  

Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos:

- as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
- esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
- textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
- informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- nomes e títulos isolados;
- aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
 
4. Como registrar imprimir  

As obras são registradas junto à Fundação Biblioteca Nacional, que possui sede no Rio de Janeiro.

Podem apresentar autoria única, co-autoria ou serem registradas como obra coletiva.

Para as obras serem registradas deverão ser apresentadas em um exemplar legível, devidamente numerado, sendo cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(es), na forma encadernada para uma melhor conservação das mesmas, tendo em vista que tal cópia ficará armazenada em definitivo.

Como pessoa jurídica não tem capacidade de criação, haja vista que a característica de autor (criador) só pode ser exercida por uma pessoa física, os registros solicitados por pessoa jurídica (a qual constará como titular ou cessionária), deverão ser acompanhados de:

- Contrato de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais;
- Cópia do Cartão do CGC/CNPJ;
- Cópia do Contrato ou Estatuto Social da Empresa Requerente;
além dos dados cadastrais do(s) autor(es) cedente(s) e cópia legível do CIC/RG dos autores.

Deve-se guardar sempre a obra original. Todos os pedidos de registro devem ser encaminhados anexos ao Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma com todo critério, datado e assinado conforme a assinatura da identidade do (a) requerente (anexar sempre a cópia legível do CIC/RG dos autores requerentes).

Os documentos assim como o comprovante original de Depósito Identificado (pagamento de taxa oficial, cujo valor depende se pessoa física ou jurídica), deverão ser remetidos para endereço:

Rua da Imprensa, n. º 16 - 12.º andar - S.l. 1.205
Castelo - Rio de Janeiro - RJ
CEP. 20030-120
.

É imprescindível que o código-dv esteja correto para que não haja extravio do depósito. Guardar sempre uma cópia autenticada do comprovante original de depósito identificado.
 

As informações aqui contidas são fornecidas a título de conhecimento geral, não podendo ser consideradas de caráter oficial ou para efeitos legais. Não nos responsabilizamos por eventuais erros e, principalmente, por informações desatualizadas. Antes da tomada de qualquer decisão baseada nestas informações, é obrigatória a consulta à um especialista na matéria.


A Nehmi IP é especializada em serviços na área da Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes, Transferência de Tecnologia), e em estudo de Exploração de Novos Produtos (Informações Estratégicas).