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Tópicos relacionados



  1. Marcas
  2. Categorias de marcas
  3. Classificação quanto à natureza das marcas
  4. Requisitos para registrabilidade de marcas
  5. Duração das marcas
  6. Quem pode registrar
  7. Amplitude
  8. Sinais não registráveis
  9. Proteção especial
10. Como se adquire o direito de propriedade da Marca
11. Proteção conferida pelo registro
12. Perda de direitos das marcas registradas
13. Tramitação do depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI
14. Fluxograma da tramitação do depósito do pedido de registro.
15. Documentos necessários para depósito de marcas
16. Classificação Internacional de Marcas
17. Busca prévia
8ª classif. int. de Nice
Fluxogramas
 
 
1. Marcas imprimir  

São suscetíveis de registro, como marca, os sinais distintivos visualmente perceptíveis como nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras, inclusive tridimensionais, não compreendidos nas proibições legais.
Existem marcas que assinalam a participação em um grupo chamadas de marcas coletivas, e outras que indicam determinado nível de qualidade ou origem regional, chamadas de marcas de certificação.
 
2. Categorias de marcas imprimir  


  1. Marcas de fantasias: geralmente são as que possuem maior proteção, são constituidas de palavras novas que não possuem significado (Esso, Odd, Sepa, Davox, Askat, LMM, Leco, Gope, Pollus, etc);


  2. Marcas arbitrárias: são constituídas por palavras conhecidas que não guardam relação com o produto que distinguem (Ypê para detergente, Pombo para brindes, Colibri para mudanças, Sabiá para imóveis, Diamante para tintas, etc);


  3. Marcas sugestivas: são constituídas por palavras que atribuem benefício ou atributo ao produto que distinguem ( Climafrio para ar condicionados, Aquecebem para aquecedores, Servefesta para buffet, Koifa’s para coifas, Carpetex para carpetes, Sillencio para acústica ambiental, etc);


  4. Marcas descritivas: (geralmente possuem a menor proteção): são constituídas de “expressão” que descreve o produto ou serviço.



 
3. Classificação quanto à natureza das marcas imprimir  


  1. Marcas Nominativas: constituídas por palavras ou nominações.
    Por exemplo:

    Nutrafast; Café Prudente; Ardósia Brasil; Floxicam; Astrazeneca; Cantina do Marinheiro; Starmidia; Fistex; Clube do Caqui; Banserv; Drogaria Venancio; Solbraz; Airtek; Alto Astral Frutas; Fazendão; Box do Vinho; Lockheed Martins; Anti-âge; Jeito de mulher; etc.

    As marcas nominativas identificam palavras ou nominações, não importando tamanho, tipo de fonte, cores, etc.
    Elas são classificadas por ramo de atividade ou tipos de produtos, conforme atividade comercial do titular.


  2. Marcas Figurativas: representadas por desenhos.
    Por exemplo:
    Marca figurativa publicada nas RPIs de Marcas números 1698 e 1699:

    No. 820746800


    Elas são classificadas por ramo de atividade ou tipos de produtos, conforme atividade comercial do titular.


  3. Marcas Mistas: compostas por sinais nominativos e figurativos.
    Por exemplo:
    Marca publicada na RPI Marcas números 1698 e 1699:



  4. No.818776617


  5. Marcas Tridimensionais: compostas por desenhos tridimensionais.

  6. Por exemplo:
    Marca publicada na RPI Marcas números 1698 e 1699:

    No. 825520096


 
4. Requisitos para registrabilidade de marcas imprimir  

Distintividade: deve apresentar cunho próprio (possuir características que a distingam das demais usadas para produtos ou serviços, iguais ou semelhantes).

Novidade: deve ser nova, isto é, não pode haver registro igual ou semelhante em vigor para mesmo ramo de atividade, isto é, pode ser idêntica a outra que já tenha sido abandonada para mesmo ramo, e igual ou semelhante à outra em vigor, desde que para ramo de atividade diferente.

Veracidade: não deve induzir o consumidor a erro por falsa indicação e licitude, necessidade do sinal não ser contrário à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou proibido por lei.

 
5. Duração das marcas imprimir  

A duração da marca é de dez (10) anos contados da data de concessão do registro, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos, solicitação esta que deve ser formulada junto ao INPI no décimo ano de validade (por decênios, ao contrário das patentes que não podem ser renovadas).

 
6. Quem pode registrar imprimir  

Pode ser requisitada por pessoa jurídica, ou pessoa física de direito privado.

 
7. Amplitude imprimir  

Cada depósito de marca deve indicar apenas uma classe de acordo com a classificação brasileira de marcas e serviços (internacional), compreendendo um máximo de três ítens de cada classe.

 
8. Sinais não registráveis imprimir  

Alguns casos que podemos citar como exemplos:

  • brasão, armas, medalha, bandeira, distintivos e monumentos oficiais, públicos, nacionais;
  • letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
  • sinal contrário à moral, designação ou sigla de entidade ou órgão público;
  • reprodução ou imitação, não autorizada, de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou de nome comercial de terceiros;
  • sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo...salvo quando revestido de suficiente forma descritiva;
  • sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  • cores e suas denominações;

  • indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica, ou sua origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade;

  • reprodução ou imitação de cunho oficial;

  • nome, prêmio, ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente conhecido;

  • reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos estados, do Distrito Federal, etc;

  • nome civil ou sua assinatura, de família ou patronímio e imagem de terceiros;

  • pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos;

  • obra literária, artística ou científica protegidos por direito autoral, salvo com consentimento do autor;

  • termo técnico usado na indústria; etc.

 
9. Proteção especial imprimir  


  • Notoriedade no segmento de mercado: não pode ser registrada imitação de marca que não possa deixar de ser conhecida dentro do segmento de mercado, no Brasil ou exterior.


  • Marca notoriamente conhecida: marca conhecida em seu ramo de atividade, mesmo não registrada no Brasil, pois goza de proteção especial (Convenção de Paris).


  • Marca de alto renome: é a marca registrada no Brasil que tendo atingido reconhecimento extremamente alto, por parte do público em geral, recebe proteção para qualquer produto ou serviço, mesmo para produto ou serviços semelhantes ou afins.


 
10. Como se adquire o direito de propriedade da Marca imprimir  

Através do registro expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).


    Toda pessoa que de boa-fé, usava no país a marca idêntica ou semelhante, há pelo menos seis meses da data de prioridade ou de depósito, para produto ou serviço idêntico, terá direito de precedência ao registro (o prazo para impugnação será normalmente de 60 dias, contados da publicação, ou do registro, dependendo entretanto da regulamentação da lei ou de decisão judicial).


A exaustão dos direitos de marca será considerada após a primeira venda no mercado brasileiro.

 
11. Proteção conferida pelo registro imprimir  

Ao titular da marca ou ao depositante é conferido o direito de ceder seu registro ou pedido de registro, licenciar seu uso e impedir terceiros de o explorarem sem seu consentimento (desde que seja para sua própria divulgação, associado ao seu próprio produto, como por exemplo a propaganda de um distribuidor de produtos de terceiros).

 
12. Perda de direitos das marcas registradas imprimir  

A marca extingue-se quando:

  • expira seu prazo de vigência e de prorrogação;


  • pela caducidade (quando decorridos cinco anos de sua concessão não tiver sido iniciado o uso da marca no Brasil, ou se o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou ainda se a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original);

 
13. Tramitação do depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI imprimir  

Para requerer pedido de registro de marca junto ao INPI são necessários: requerimento (modelo padronizado), opcionalmente etiquetas (marca figurativa), comprovante de pagamento de taxa depósito.

Ao protocolar o depósito de marca (que sofre exame formal preliminar em até cinco dias), são necessários os seguintes documentos: a procuração (se o pedido não for feito pelo depositante) e cópia de contrato ou estatuto da empresa registrado na Junta Comercial ou Cartório onde se possa verificar o objeto social (se houver exigência por parte do INPI).

Se desejar ter maiores informações sobre documentos necessários e custos clique aqui.

Abaixo as etapas simplificadas da tramitação de marcas:

  • depósito: a marca deverá ser publicada aproximadamente em 30 dias contados da data do depósito;



  • publicação: até 60 (sessenta) dias após a data de publicação terceiros poderão apresentar “oposição“;



  • oposição e manifestação: tendo sofrido oposição o detentor da marca terá prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta para se manifestar;



  • exame: o examinador poderá formular exigências a serem cumpridas.


Finalizado o exame será publicada o deferimento ou indeferimento do pedido:

  • se deferido: deverá ser recolhida taxa de decênio e expedição de certificado (não é permitido apresentar recurso contra deferimento);



  • se indeferido: o titular poderá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, recurso contra o indeferimento;



  • pagamento de decênio: deve-se recolher taxa de primeiro decênio e expedição de certificado de registro, para a marca deferida;



  • concessão: até 180 (cento e oitenta) dias da concessão poderá ser requerida a nulidade administrativa do Registro;



  • ação de nulidade: até cinco anos após a concessão da marca, poder-se-á iniciar ação de nulidade (esfera judicial).

 
14. Fluxograma da tramitação do depósito do pedido de registro. imprimir  



Fonte: www.inpi.gov.br (fluxograma de tramitação de marca).
 
15. Documentos necessários para depósito de marcas imprimir  


  • cópia simples do contrato social ou última alteração contratual;

  • procuração para a NEHMI IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. poder agir em nome do depositante junto ao INPI, devidamente assinada e reconhecida firma. O modelo de procuração poderá sofrer alterações ou adaptações conforme o caso de cada Cliente;
    Clique aqui para obter modelo de procuração.

  • no caso de marcas figurativas ou mistas também será necessária a confecção de jogo de etiquetas;

  • no caso de reivindicação de prioridade, cópia oficial do depósito da prioridade;

  • dados para contato, e-mail

 
16. Classificação Internacional de Marcas imprimir  

As marcas são registradas por classes que devem estar de acordo com as atividades exercidas pelo titular da mesma. A Classificação Internacional de Marcas ou 8a Classificação de Nice está atualmente em vigor no Brasil (NCL 8a).

Para consultar a NCL 8: www.inpi.gov.br
“Marcas“ > “Classificação Internacional de Produtos e Serviços - 8a. Edição“
 
17. Busca prévia imprimir  

Caso você deseje fazer uma consulta prévia de alguma marca, consulte-nos pois poderemos consultar o banco de marcas do INPI. Não se esqueça de indicar a atividade comercial para a qual ela é prevista.

Clique aqui para entrar em contato conosco.
 

As informações aqui contidas são fornecidas a título de conhecimento geral, não podendo ser consideradas de caráter oficial ou para efeitos legais. Não nos responsabilizamos por eventuais erros e, principalmente, por informações desatualizadas. Antes da tomada de qualquer decisão baseada nestas informações, é obrigatória a consulta à um especialista na matéria.


A Nehmi IP é especializada em serviços na área da Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes, Transferência de Tecnologia), e em estudo de Exploração de Novos Produtos (Informações Estratégicas).