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O direito para Indicação Geográfica é regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial número 9.279 de 14.05.1996 e pela resolução do INPI número 75 de 28.11.2000.
1. Os tipos de Indicação Geográfica:
Pode ser caracterizada por dois tipos, abaixo indicados:
Indicação de Procedência – IP:
representa o nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço, de forma a possibilitar a agregação de valor quando indicada a sua origem, independente de outras características.
Como exemplo podemos citar o café proveniente da região do Cerrado Mineiro, que abrange municípios localizados no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Noroeste de Minas e parte do São Francisco. Os produtores da região que fazem parte das Associações dos Cafeicultores do Cerrado (CACCER) e atendem a um rígido padrão de produção, podem utilizar a indicação de procedência.
Denominação de Origem – DO:
indica nome geográfico “que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”.
Como exemplo podemos citar da França a “Champagne”, o queijo Camembert de Normandie, Roquefort, da Itália a bebida Prosecco, queijo parmigiano Reggiano, gorgonzola, Presunto de Parma, de Portugal azeites do Norte Alentejano, Ananás dos Açores, etc.
2. Prazo de vigência:
O prazo de vigência pode ser considerado o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido.
3. Documentos ou informações necessários:
● Dados do Requerente;
● Espécie de indicação geográfica pretendida – deverá optar entre a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem;
● Nome da área Geográfica, Apresentação e Natureza – informar qual será o nome geográfico que busca proteger, como é apresentado e qual a natureza do objeto da proteção, se é produto ou serviço;
● Delimitação da Área Geográfica;
● O produto ou serviço produzido na área delimitada – qual é o objeto da proteção.
Todos os pedidos deverão conter os seguintes documentos instrutórios, anexados ao pedido de registro:
- Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
- Cópia dos atos constitutivos (ex.: estatuto social) do requerente e da ultima ata de eleição;
- Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
- Regulamento de uso do nome geográfico;
- Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
- Descrição do produto ou serviço;
- Características do produto ou serviço;
- Comprovante do recolhimento da retribuição devida ao INPI;
- Procuração, no caso de existir procurador;
- Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica ou representação geográfica de país, cidade, região ou localidade do território;
- Comprovação de estarem os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica objeto do pedido e exercendo efetivamente a atividade econômica que buscam proteger;
- Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica bem como sobre o produto ou o serviço por ela distinguida.
Além dos documentos e informações acima, o requerente ainda deverá fornecer informações como:
1- Para Indicação de Procedência:
Comprovações de que a localidade tornou-se conhecida como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou como centro de prestação do serviço, como por exemplo, reportagens de jornais e revistas, artigos científicos, livros, musicas entre outros;
2- Para Denominação de Origem:
Descrição das qualidades e características do produto ou serviço que se devam exclusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
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As informações aqui contidas são fornecidas a título de conhecimento geral,
não podendo ser consideradas de caráter oficial ou para efeitos legais.
Não nos responsabilizamos por eventuais erros e, principalmente, por informações desatualizadas.
Antes da tomada de qualquer decisão baseada nestas informações, é obrigatória a
consulta à um especialista na matéria.
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