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A Lei 11.484 de 31 de maio de 2007, estabelecida no âmbito das iniciativas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), especifica, em seu Capítulo III, as condições de proteção das topografias de circuitos integrados. O prazo de vigência do direito é de 10 anos contados da data do depósito do pedido de registro ou da 1a exploração, o que tiver ocorrido primeiro.

Em 23 de setembro de 2008 foi publicada na RPI nº 1968, a Resolução Nº 187/08, que normatiza os procedimentos relativos ao depósito e processamento de pedidos de registro de topografia de circuito integrado no INPI.

O exame e a concessão deste registro é realizado na Divisão de Registro de Programa de Computador – DIREPRO.

De acordo com esta resolução e com a lei 11.484/07, o pedido de registro de topografia, deve se referir a apenas uma topografia de circuitos integrados devendo ser apresentados os seguintes documentos:

1.Descrição da topografia e de sua função
2.Desenhos/fotos da topografia
3.Circuito integrado relativo à topografia requerida
4.Declaração de exploração anterior, se houver
5.Documento comprobatório de titularidade ou documento de cessão
6.Autorização do titular de topografia original protegida
7.Tradução pública juramentada de docs. em língua estrangeira
8.GRU paga
9.Procuração, se for o caso

 

As informações aqui contidas são fornecidas a título de conhecimento geral, não podendo ser consideradas de caráter oficial ou para efeitos legais. Não nos responsabilizamos por eventuais erros e, principalmente, por informações desatualizadas. Antes da tomada de qualquer decisão baseada nestas informações, é obrigatória a consulta à um especialista na matéria.


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