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A Nehmi IP oferece aos seus Clientes serviço de orientação para depósito de material biológico em coleção de culturas segundo padrão internacional.

A Lei de Propriedade Industrial número 9.279/96 e o Ato Normativo 127/97 determinam práticas no país quanto aos materiais biológicos, os quais no momento do depósito de patentes de invenção, não estão acessíveis ao público ou não podem ser descritos de forma clara e suficiente, conforme indicado abaixo:


Segundo a Lei da Propriedade Industrial no. 9.279/96:
       
Art. 24. O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.
Parágrafo único. No caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma deste artigo e que não estiver acessível ao público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.

Segundo o Ato Normativo 127/97:

16. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA
16.1 DO DEPÓSITO DO MATERIAL BIOLÓGICO
16.1.1 Na hipótese prevista no parágrafo único do art. 24 da LPI, o depósito do material biológico deverá ser efetuado em instituições localizadas no País, devidamente autorizadas pelo INPI, através de credenciamento.

(...)
16.1.1.2 Na inexistência de instituição localizada no País, autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional vigente no País, para o depósito de material biológico objeto do pedido de patente, poderá, o depositante, efetuar o depósito em qualquer uma das autoridades de depósito internacional, reconhecidas pelo “Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito dos Microorganismos para fins de Instauração de Processos em Matéria de Patentes“.

Um centro depositário de material biológico internacionalmente reconhecido pelo “Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito dos Microorganismos para fins de Instauração de Processos em Matéria de Patentes” deve obedecer aos requisitos impostos pela World Intellectual Property Organization - WIPO, abaixo sumarizados:
  • ter existência permanente e providenciar a transferência das culturas no caso de cessar as suas atividades;
  • possuir pessoal qualificado e infra-estrutura apropriada para ambas as atividades, científicas e administrativas;
  • possuir política imparcial e objetiva em relação a todos os depositantes;
  • estar disponível em quaisquer termos para todos os depositantes;
  • determinar a viabilidade do depósito e de emitir qualquer laudo necessário de viabilidade;
  • oferecer sigilo em relação ao depósito conforme regulamento do tratado;
  • fornecer amostras de microrganismos maneira apropriada e eficiente às pessoas autorizadas pelo detentor da patente, mediante documentação por escrito;
  • ter capacidade de armazenar linhagens durante um período mínimo de 30 anos ou 5 anos após o último pedido de fornecimento da amostra;
  • oferecer mecanismos de segurança suficientes para minimizar perdas de amostras.

    Para mais informações entre em contato

     

    As informações aqui contidas são fornecidas a título de conhecimento geral, não podendo ser consideradas de caráter oficial ou para efeitos legais. Não nos responsabilizamos por eventuais erros e, principalmente, por informações desatualizadas. Antes da tomada de qualquer decisão baseada nestas informações, é obrigatória a consulta à um especialista na matéria.


    A Nehmi IP é especializada em serviços na área da Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes, Transferência de Tecnologia), e em estudo de Exploração de Novos Produtos (Informações Estratégicas).