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O Registro de Programas de Computador é competência do INPI ( mais especificamente da Divisão de Registro de Programa de Computador - DIREPRO - está subordinada à Coordenadoria Geral de Outros Registros (CGREG) da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros (DIRTEC)), que foi atribuída através do Decreto 2.556/98, de 20 de abril de 1998, e é regido pela Lei nº 9.609/98, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software e a Lei nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei de Direito de Autor.
A análise e decisão sobre o Registro de Programas de Computador é atribuição da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, conforme Artigo 13 do Decreto nº 5.147, de 21/07/2004.
No âmbito internacional, as diretrizes jurídicas para a proteção dos Programas de Computador encontram-se estabelecidas pela Convenção de Berna, relativa aos direito de autor e pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio - TRIPS.
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| 2. Como pode ser realizado |
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O Registro de Programa de Computador é composto por duas partes:
● um formulário com dados do programa e do(s) criador(es) e titular(es);
● documentação técnica ( o fonte do programa ).
A documentação técnica poderá ser apresentada em formato eletrônico, através de mídias em CD ou DVD, ou em papel.
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| 3. Formulário de registro. Informações a serem fornecidas |
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▪ dados do(s) autor(es) do Programa ( somente pessoa física );
▪ dados do(s) titular(es);
▪ endereço para correspondência e contato;
▪ dados do programa:
- título
- data de criação ( pode ser posterior à data de contratação dos criadores )
- regime de guarda ( em geral sigiloso )
- linguagens empregadas;
- classificação do campo de aplicação;
- classificação do tipo de programa.
▪ declaração sobre modificação de programa já existente ( se for o caso );
▪ termo de autorização para modificação ( se for o caso );
▪ autorização para cópia do CD (obrigatória);
▪ dados do procurador.
Observações:
As autorizações devem ser assinadas pelo(s) titular(es) do direito e o procurador só pode assinar esta autorização, se tiver direitos específicos para tal;
Se o titular é distinto do criador, deve ser apresentado documento comprobatório de vínculo empregatício, estatutário, de prestação de serviço (Lei 9.609/98, artigo 4º), bolsista, estagiário ou documento de cessão( deverá conter as assinaturas do cedente e cessionário e, caso seja entre pessoas física e jurídica, deverá ser apresentado o contrato social, evidenciando os poderes do cessionário para tal ato);
A procuração deve ser original ou cópia autenticada;
Mesmo que o criador seja sócio ou dono da empresa, deverá ser apresentado um documento de cessão da pessoa física para a pessoa jurídica;
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| 4. Documentação técnica entrega em mídia eletrônica |
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O requerente que optar pelo formato eletrônico, poderá entregar a documentação técnica, relativa aos Pedidos de Registro de Programa de Computador, em meio eletrônico (Mídias óticas, nos formatos CD ou DVD ) através de envelope de segurança (Envelope de SEDEX, adquirido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de tamanho A4 (médio), preferencialmente de plástico ).
I. Deverão ser utilizadas mídias não regraváveis.
II. O formato utilizado em todos os arquivos constantes das mídias deverá ser o Portable Document Format, PDF.
III. Os arquivos não deverão estar protegidos, por senha ou qualquer outro meio, contra a cópia, impressão ou qualquer outra utilização ( os arquivos não poderão estar protegidos, tendo em vista que o direito perdura por 50 anos e um CD não apresenta esta durabilidade, assim, o INPI deverá transferir estes arquivos para servidores, de forma que a integridade dos dados seja garantida).
A documentação técnica, em meio eletrônico, deverá ser entregue em duas vias, uma mídia para cada via. Um envelope de segurança será mantido pelo INPI, outro devolvido protocolado ao depositante que deverá mantê-lo inviolado (o envelope de segurança que contiver a via do depositante deverá ser preenchido com o endereço para o qual deverá ser enviado).
O Pedido de Registro de Programa de Computador será o conjunto formado pela documentação formal, em papel, e os dois envelopes de segurança, cada um com sua respectiva mídia, contendo uma das vias da documentação técnica.
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| 5. Documentação técnica entre em papel |
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Caso a opção seja pela entrega em papel, devem ser utilizados os invólucros.
Os invólucros são dobraduras nas quais a documentação para o registro dos programas de computador com a documentação técnica em papel é entregue ao INPI. Estas compreendem dois envelopes onde deve ser colocada a documentação técnica impressa em folhas A4. Em cada envelope podem ser colocadas até sete folhas e estas devem ser dobradas ao meio. A documentação formal é colocada no invólucro, fora dos envelopes.
Observação: antes de solicitar os invólucros é necessário saber quantas folhas impressas de documentação técnica serão entregues para o depósito de seu pedido, pois a retribuição do serviço tem como base o número de invólucros que será utilizado e cada invólucro, comporta até sete folhas (tipo A4).
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| 6. Exame e certificado de registro |
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Deve-se observar que o exame para emissão do Certificado é formal. O prazo para cumprimento de exigências que ocorram quando do exame de registrabilidade é de sessenta dias a contar da publicação da mesma na RPI.
Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo estipulado, o pedido será arquivado (Lei do Processo Administrativo, artigo 40);
A partir da publicação da notificação do deferimento do pedido, na RPI, corre o prazo de sessenta dias para interposição de recurso por parte de terceiros com relação à documentação formal.
O certificado do Registro ficará disponível na recepção do INPI no Rio de Janeiro/RJ, ou na Divisão Regional ou Representação do INPI do estado em que o pedido foi depositado.
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As informações aqui contidas são fornecidas a título de conhecimento geral,
não podendo ser consideradas de caráter oficial ou para efeitos legais.
Não nos responsabilizamos por eventuais erros e, principalmente, por informações desatualizadas.
Antes da tomada de qualquer decisão baseada nestas informações, é obrigatória a
consulta à um especialista na matéria.
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